Alterações no Supersimples devem estimular exportações das micro e pequenas empresas

Alterações no Supersimples devem estimular exportações das micro e pequenas empresas

Das quase cinco milhões de empresas enquadradas no regime tributário, apenas 12 mil exportam

 

11/04/2011

Estimular a exportação por parte das micro e pequenas empresas é um dos principais objetivos proporcionados pelas mudanças no Supersimples, que estão sendo negociadas com o governo. Hoje, das quase cinco milhões de empresas enquadradas no regime tributário, apenas 12 mil exportam.

Pelas propostas colocadas na mesa, as empresas que faturarem com exportações valores superiores aos limites de faturamento permitidos pela legislação do Supersimples poderão, da mesma forma, usufruir dos benefícios fiscais desse regime – até um teto de R$ 7,2 milhões anuais.

De acordo com Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, se as mudanças forem aceitas pelo governo, em nada muda a declaração das empresas optantes pelo Supersimples. “Porém, caso as alterações não sejam aceitas, as empresas que, com as exportações, ultrapassarem os limites de faturamento para efeito de enquadramento nesse regime tributário deverão ficar atentas para possíveis penalidades”, alerta Pinheiro da Cruz.

Supersimples

Nesse regime tributário, as empresas pagam uma alíquota única para todos os impostos, inclusive a contribuição previdenciária, que varia de 4% a 12%. As alterações que estão sendo negociadas podem beneficiar empresas com faturamento anual ancorado em exportações de até R$ 7,2 milhões, o dobro do teto de R$ 3,6 milhões que é fixado pelo projeto de lei 591, que tramita na Câmara dos Deputados e corrige as atuais faixas do Supersimples em 50%.

Caso prevaleça o percentual de 50%, as faixas de enquadramento passarão de R$ 36 mil para R$ 54 mil por ano (no caso do faturamento dos empreendedores individuais), de R$ 240 mil para R$ 360 mil (microempresa) e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões (pequena empresa).

Extraído de Revista INCorporativa

 

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...